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Conselheiros recebem palestra sobre mudanças na gestão previdenciária

Conselheiros recebem palestra sobre mudanças na gestão previdenciária

Com objetivo de informar e esclarecer os conselheiros do Conselho Previdenciário, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos sobre as alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.846/2019 em relação aos requisitos mínimos para ser diretor dos institutos de previdência e membros dos conselhos.

A palestra foi ministrada virtualmente pelo Dr. Paulo Henrique, assessor previdenciário do Poxoréu-Previ, apresentando as introduções à Lei Federal nº 9.717/1998 que rege a criação e regulamento dos RPPS, acrescentando os artigos 8º-A e 8º-B.

No que diz respeito a gestão previdenciária, os requisitos mínimos incorporados são:

  • Art. 8º-B Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
  • I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
  • II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
  • III – possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
  • IV – ter formação superior.
  • Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.

O Diretor Presidente do Poxoréu-Previ disse que tem ministrado palestra aos servidores/segurados sobre essas alterações da legislação, com objetivo de informar e estimular a participação nos conselhos, tendo em vista que será nomeado até o final do ano os conselhos para o mandato 2021/2024.